JUSTIFICATIVA:

 

Estamos submetendo à apreciação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação do seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), o qual tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

 

Visa ajudar nos custos médicos, auxiliar as famílias que perderam alguém em acidentes de trânsito ou em casos de invalidez. Mesmo os que foram responsáveis pelo evento podem solicitar a indenização, que é garantida legalmente, é gratuita e não precisa de intermediários para a sua concessão.

 

O prazo para se pedir o seguro DPVAT é de 03 (três) anos a partir do evento danoso e, em caso de invalidez, o prazo é contado a partir do laudo conclusivo do IML (Instituto Médico Legal).

 

O Seguro DPVAT apresenta hoje uma relevante função Social, na medida em que proporciona amparo mínimo às vítimas de acidentes automobilísticos e seus familiares.

 

Para que todos possam gozar dos direitos instituídos pelo Poder Público, é de substancial importância que este cumpra com sua obrigação de dar publicidade e levar ao conhecimento de todos os seus atos.

 

A fixação de cartazes informativos em locais e órgãos públicos atingirá a grande maioria da população, garantindo correta informação e orientação aos cidadãos quanto aos instrumentos e mecanismos à disposição para garantir o direito.

 

Por fim, vale ressaltar que a publicidade dos atos públicos deve representar o interesse público, não se justificando, portanto, a omissão.

 

Como forma de garantir e fomentar atitudes que assegurem melhor qualidade de vida aos cidadãos, é que pedimos o apoio e a aprovação do presente projeto.